Da Obrigatoriedade (veja a lei completa aqui)
Decreto nº 20.356, de 17/08/1994, do Estado do Rio de Janeiro
Regulamenta a Lei n.º 1.893, de 20.11.91, que estabelece a obrigatoriedade de limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins de manutenção dos padrões de potabilidade.
“Os reservatórios de água potável devem ser limpos e desinfectados semestralmente, para garantir um fornecimento de água com qualidade, isenta de resíduos e microorganismos que se acumulam nas paredes”.
Técnica empregada na limpeza e desinfecção de reservatórios
- Esgotamento dos reservatórios de água potável, com auxilio de bomba de sucção;
- Retirada dos resíduos remanescentes;
- Conforme o estado de conservação dos reservatórios, usaremos a escovação manual com escovas e vassouras de nylon ou jateamento com equipamento de alta pressão de uso profissional de
- todas as paredes e piso;
- Enxague dos reservatórios;
- Secagem dos reservatórios não deixando nenhum resíduo;
- Aplicação de hipoclorito de sódio em pastilhas com dosagem de acordo com a capacidade dos reservatórios;
- Abrir o registro de abastecimento para o enchimento do reservatório;
- Verificação do funcionamento das bóias e automáticos;
- Coleta de água por um laboratório credenciado pela INEA, para realização de análise bacteriológica, após uma semana da realização da limpeza.
- Fornecimento de Ordem de Serviço, referente ao estado de conservação dos reservatórios;
- Entrega do resultado da análise bacteriológica.